Alecrim: "As opiniões sobre o uso de alecrim como uma erva culinária são bastante controversas, mesmo nos países onde ele cresce em profusão. Em Maiorca, por exemplo, embora não no resto da Espanha, os moradores dos vilarejos o consideraram de pouco uso. Por outro lado, na Itália, é um dos temperos mais comuns, uma verdadeira 'paixão', especialmente com cordeiro e cabrito assados. Empregado com bom senso fica excelente não apenas com carneiro ou cabrito, mas também com peixes, mariscos, vitela e até mesmo em receitas de frango ou coelho bem temperados com alho e vinho. Usa-se quase sempre um raminho inteiro e muito raramente picado". FONTE: do Livro “ERVAS, TEMPEROS E CODIMENTOS” de Rosa Nepomuceno – Ed. Zahar
Este Blog se destina aos alunos da turma do curso de TÉCNICAS DE COZINHEIRO do SENAC que teve início em setembro de 2011, com o objetivo de interagir com todos aqueles da área bem como com aqueles que saíram do SENAC. Tem por objetivo trazer informações genéricas sobre a área: gastronomia, culinária, inclusive com informações sobre o mercado de trabalho, envolvendo todas as suas nuances. Pretendo ainda trazer informações na área de restaurantes.
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terça-feira, 20 de setembro de 2011
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
PRODUTO VENCIDO OU EM DESACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS DÁ PRISÃO SEM FIANÇA
Desde o último 05 de julho, o responsável (gerente, sócio, administrador ou preposto) por hotel, restaurante, bar ou similar que for preso em flagrante pela Polícia Civil (Delegacia do Consumidor), por ter em estoque ou disponibilizar ao consumidor, produto impróprio ao consumo (com validade vencida ou em desacordo com as normas sanitárias, a exemplo de falta de rótulo, rótulo desatualizado, temperatura, forma de acondicionamento ou embalagem inadequados, ausência de identificação ou procedência etc.), não poderá mais ser solto através da fixação de fiança (depósito de até R$6.000,00), diretamente pelo delegado que efetivou a prisão o que, geralmente, ocorria de forma rápida. Agora, com a edição de nova lei tratando dessa questão, o delegado é obrigado a submeter a prisão realizada ao juiz que, após ouvir o promotor poderá conceder a liberdade provisória, com ou sem a fixação de fiança. Ocorre que, na prática, tudo isso leva tempo e, enquanto isso, o gerente ou sócio do estabelecimento permanecerá preso. Além disso, mesmo que o juiz decida conceder a liberdade provisória, com estabelecimento de fiança, é importante saber que esta poderá ser fixada em até cem milhões de reais (R$100.000.000,00). O SindRio estudará as medidas a serem tomadas em proteção aos representantes das empresas associadas, defendendo que a prisão em flagrante, em tais hipóteses, somente poderia ocorrer após a realização de perícia laboratorial, capaz de atestar que o produto ou a matéria prima alimentícia encontram-se impróprios ao consumo. Fonte - Boletim do SINDIRIO
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
DOENÇA CELÍACA - Você sabe o que é ?
Também conhecida como intolerância permanente ao GLÚTEN, uma proteína encontrada em alguns alimentos como o trigo, centeio, cevada e malte. Cerca de 1% da população ocidental possui esta doença. Ainda pouco conhecida, manifesta-se geralmente na infância, podendo, entretanto, surgir em qualquer idade, causando a atrofia da mucosa do intestino delgado e dificultando a absorção destes nutrientes. Os celíacos não podem ingerir produtos como: pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, cerveja, whisky, vodka, etc...quando estes produtos possuírem o glúten em sua composição ou processo de fabricação. Para atender às necessidades dos portadores deste distúrbio, tornam-se necessárias algumas preocupações, a saber: 1) O GLÚTEN não desaparece quando os alimentos são assados ou cozidos. É preciso utilizar nas receitas somente produtos que não contenham GLÚTEN. 2) É importante que a comida não seja feita onde se manuseia a farinha. O pó já é o suficiente para gerar crise em um celíaco. 3) Cuidado com o óleo: nunca use o mesmo onde se fritou alimentos empanados com farinha de rosca, de trigo ou farinha contendo GLÚTEN, para preparar alimentos sem GLÚTEN para celíaco. 4) Não asse no mesmo forno, ao mesmo tempo, alimentos com e sem GLÚTEN, (lasanha e frango, por exemplo). 5) Não esquente o pão de um celíaco no mesmo local em que costuma torrar os pães comuns. As migalhas destes, mesmo torradas, podem contaminar o pão sem GLÚTEN. 6) Lave bem os potes ou vasilhames onde guardar produtos sem GLÚTEN, caso anteriormente os tenha utilizado para acondicionar produtos com GLÚTEN. Passar apenas um pano não descontamina. 7) Procure se informar sobre o pó de café que está sendo comprado, pois dependendo da marca, pode estar misturado com Cevada, para aumentar a quantidade na embalagem. 8) Não misture os talheres para servir alimentos com e sem GLÚTEN. (Fonte: Revista Bares e Restaurantes da Abrasel - nº 81)
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
CURSO DE PIZZAIOLO
O SINDRIO - Sindicato dos Hoteis, Bares e Restaurantes do Rio de janeiro, situado na Pç. Olavo Bilac nº 28/17º andar - centro - Rio, estará realizando um curso de pizzaiolo nos dias 19 e 20 de setrembro, das 17Hs as 20Hs. com carga horaria de 8Hs. Aos não associados, o custo será de R$ 150,00 efetuados no local. Aos associados, pagamento com 50% de desconto. Maiores informações, veja o site do sindrio.com.br
terça-feira, 13 de setembro de 2011
OBJETIVO DESTE BLOG
Este Blog se destina aos alunos da turma do curso de TÉCNICAS DE COZINHEIRO do SENAC que teve início nesta semana, com o objetivo de interagir com todos aqueles da área bem como com aqueles que saíram do SENAC. Tem por objetivo trazer informações genéricas sobre a área: gastronomia, culinária, inclusive com informações sobre o mercado de trabalho, envolvendo todas as suas nuances. Pretendo ainda trazer informações na área de restaurantes, bares e lanchonetes. Venham participar, incluindo receitas para podermos fazer testes e encontrarmos algumas "cobaias", no bom sentido é claro !
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